A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições de 2026, os eleitores passam a contar com uma proteção prevista na legislação eleitoral contra prisões e detenções. A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e busca evitar que medidas dessa natureza impeçam a participação dos cidadãos na votação, marcada para domingo (25). A restrição, no entanto, não é absoluta e prevê exceções determinadas pela lei.


Durante esse período, a prisão de eleitores continua permitida em três situações: quando houver flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em caso de desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Fora dessas hipóteses, a legislação impede que a pessoa seja presa ou detida pelas autoridades nos cinco dias anteriores à votação, conforme as condições estabelecidas no Código Eleitoral.


A lei também determina procedimentos para os casos em que uma pessoa seja presa durante esse intervalo. O detido deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente, que avaliará a legalidade da medida. Se a prisão for considerada ilegal, a autoridade judicial deverá determinar a soltura, além de responsabilizar quem realizou a detenção, conforme previsto na legislação.


A proteção também se aplica a candidatos que disputam o segundo turno desde 10 de outubro, 15 dias antes da votação, com exceção dos casos de flagrante delito. Mesários e fiscais de partidos também contam com garantia contra prisão durante o exercício de suas funções, nos termos da legislação eleitoral. A mesma regra de proteção aos eleitores foi aplicada antes do primeiro turno, realizado em 4 de outubro, e integra as medidas previstas para assegurar o exercício do voto.