O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o acórdão do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) que havia proibido a cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e injetada na rede de distribuição no estado. A decisão foi proferida no dia 30 de janeiro, após petição apresentada pelo Governo do Piauí.
No pedido de suspensão de liminar, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PI) argumentou que a decisão do TJ-PI provocava efeitos regressivos na tributação indireta, deslocando a carga tributária para consumidores mais vulneráveis e comprometendo a função redistributiva prevista no sistema constitucional tributário.

A PGE-PI também sustentou que o acórdão violava a ordem econômica constitucional ao afrontar princípios como eficiência, segurança do abastecimento, defesa do consumidor e desenvolvimento sustentável equilibrado. Segundo o Estado, apenas em 2025, a medida resultaria em prejuízo estimado de R$ 31 milhões na arrecadação do ICMS.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes considerou que o Estado apresentou fundamentação detalhada sobre o impacto econômico da decisão judicial. O ministro destacou que a perda estimada de cerca de R$ 3 milhões por mês poderia comprometer a prestação de serviços públicos e, diante disso, deferiu o pedido, suspendendo o acórdão do TJ-PI e as decisões subsequentes baseadas nele.

Dê sua opinião: