Apenas 1% dos candidatos regularizaram prestação de contas do 1º turno, diz TRE - Política
Sexta, 18 de outubro de 2024, 01:32
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Apenas 1% dos candidatos regularizaram prestação de contas do 1º turno, diz TRE

Mais de 10.500 candidatos e partidos que participaram do pleito precisam apresentar a documentação fiscal com detalhes da movimentação de recursos.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reforçou que o prazo para entrega das prestações de contas referentes ao 1º turno das eleições encerra no dia 5 de novembro. Mais de 10.500 candidatos e partidos que participaram do pleito precisam apresentar a documentação fiscal com detalhes da movimentação de recursos durante o processo eleitoral. Até a última segunda-feira (14), apenas 1,86% das prestações de contas haviam sido enviadas.

Maria do Amparo Araújo, chefe do Núcleo de Assistência às Prestações de Contas do TRE-PI, destacou que a obrigação se aplica a todos, independentemente do resultado nas urnas. "A regra vale para eleitos, não eleitos e todos os partidos envolvidos desde o primeiro dia das convenções até o final do período eleitoral", explicou.

O envio das prestações começou no dia 7 de outubro e vai até 5 de novembro. Além disso, os candidatos eleitos e suplentes precisam apresentar suas contas para garantir a diplomação, marcada para 18 de dezembro.

O dia 5 de novembro é também o limite para transferir eventuais sobras de campanha aos partidos, incluindo créditos de impulsionamento digital não utilizados. As orientações estão detalhadas na Lei nº 9.504/1997 e na Resolução TSE nº 23.607/2019.

A Justiça Eleitoral disponibilizou o Sistema de Entrega de Mídias Eletrônicas (SIEME) para o envio digital dos documentos fiscais, mas há também a opção de entrega física diretamente nos cartórios eleitorais.

Após a entrega, as informações estarão disponíveis no site do TSE, e será publicado um edital para que partidos, candidatos, coligações ou o Ministério Público possam impugnar as contas em até três dias.

Candidatos que renunciaram, foram substituídos ou tiveram registro indeferido também devem prestar contas referentes ao período em que estiveram ativos no processo eleitoral, mesmo sem arrecadar recursos ou realizar campanha.

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