Segunda, 15 de dezembro de 2025, 00:54
AÇÃO

Após ação do Progressistas, Justiça determina suspensão da cobrança de ICMS

Ação do Progressistas resulta em suspensão imediata do ICMS cobrado sobre energia compensada.


Em uma decisão assinada pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, o Tribunal de Justiça do Piauí determinou, nesta terça-feira (09), a suspensão imediata da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar gerada e compensada pelos consumidores piauienses.

A decisão atende uma ação do Progressistas, que havia movido, e vencido, uma situação contra o Governo do Estado do Piauí, que estava prejudicando centenas de consumidores de todo o estado. É que o Estado alegava que "não havia sido notificado" e continuava fazendo a cobrança.

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Estado do Piauí. Já havia uma liminar, de outubro deste ano, garantindo a suspensão da cobrança do ICMS da energia solar. Tanto o Governo do Estado como a Equatorial seguiam fazendo a cobrança.

  

Senador Ciro Nogueira, Margarete Coelho e Joel Rodrigues. Ascom

Nesta nova decisão, a Justiça do Piauí considerou o não cumprimento por parte do Governo do Estado. A decisão pede a imediata suspensão da cobrança de ICMS sobre o excedente de energia solar. O que beneficia, conforme a ação movida pelo Progressistas, consumidores que utilizam sistemas de energia solar e que estavam sendo cobrados de maneira irregular.


"Determino que o Governo do Estado do Piauí e a concessionária Equatorial Distribuidora de Energia cessem, de forma imediata, integral e incondicionada, a exigência de ICMS incidente sobre a energia elétrica excedente injetada na rede de distribuição e posteriormente compensada por unidade de mesma titularidade, no âmbito do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Advirto de que o descumprimento das determinações aqui fixadas caracteriza violação de ordem judicial, sujeitando-se às sanções previstas no art. 536, §1º, do CPC, inclusive multa diária e responsabilização pessoal dos gestores públicos ou concessionários responsáveis", diz trecho da decisão.


“Estamos diante de uma cobrança sem respaldo legal, que fere a Constituição do Piauí e penaliza quem investe em energia limpa e sustentável. Essa é uma causa pela justiça tributária e pela sustentabilidade. O Estado não pode desestimular quem escolhe gerar sua própria energia e contribuir com o futuro do Piauí e do planeta. O Tribunal reafirmou e ampliou a tutela cautelar ao reconhecer a ausência de fato gerador de ICMS na compensação de energia entre unidades de mesma titularidade, alcançando integralmente todas as rubricas tarifárias, e determinou a cessação imediata e incondicionada da cobrança, advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa advertindo o Estado e a concessionária quanto à incidência de multa e à responsabilização pessoal de seus gestores pelo descumprimento”, afirmou Margarete Coelho, que atuou como a advogada autora da ação do Progressistas em defesa dos consumidores de todo o estado e em nome da Associação Piauiense de Energia Solar (Apisolar).

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