Foi sancionada nesta quinta-feira (25) a lei que garante prioridade de matrícula a alunos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nas escolas estaduais do Piauí. A legislação permite que a matrícula seja feita em instituições mais próximas da residência do estudante ou do local de trabalho dos responsáveis, considerando também a disponibilidade de transporte público quando necessário.
Os responsáveis legais poderão escolher a opção mais adequada no momento da matrícula anual, mediante apresentação de documentos que comprovem o diagnóstico do TEA e o endereço informado. A lei ainda determina que as escolas adaptem seus espaços físicos para oferecer um ambiente acolhedor e adequado às necessidades desses alunos, garantindo sua permanência e acompanhamento.

A fiscalização do cumprimento da legislação ficará sob responsabilidade do Poder Executivo Estadual, que deverá garantir que as instituições públicas sigam as novas diretrizes. A medida visa facilitar o acesso à educação e promover inclusão e atenção adequada para estudantes com TEA.
Segundo o Censo Demográfico do IBGE, o Piauí possui 38 mil pessoas com diagnóstico de Autismo, com maior incidência no município de Murici dos Portelas. No país, o número chega a 2,4 milhões, e o estado ocupa a 14ª posição no ranking nacional de pessoas diagnosticadas com TEA.

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