Candidatos, candidatas e diretórios partidários que participam das Eleições 2026 no Piauí têm até este domingo (13) para enviar à Justiça Eleitoral a prestação parcial de contas de campanha. A obrigação vale mesmo para quem não recebeu dinheiro ou não fez despesas durante o período. As informações devem ser encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
Nesta etapa, devem ser declarados todos os recursos recebidos e os gastos realizados desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. A coordenadora de Prestação de Contas e Dados Partidários do TRE-PI, Maria do Amparo Araújo, explicou que a prestação também deve registrar recursos estimáveis em dinheiro. Os documentos fiscais, porém, não precisam ser entregues nesta fase, sendo exigido o envio das informações sobre a movimentação.
Maria do Amparo alertou que deixar de apresentar a prestação parcial é considerado uma infração grave pela Justiça Eleitoral. A omissão poderá ser levada em consideração durante a análise das contas finais e, caso sejam encontradas outras irregularidades, poderá contribuir para uma decisão pela desaprovação. Segundo ela, o envio é necessário inclusive quando não houve movimentação financeira, para que a Justiça Eleitoral tenha conhecimento da situação da candidatura.
A prestação de contas ocorre em três momentos durante o processo eleitoral. Além dos relatórios financeiros, que devem ser enviados em até 72 horas após o recebimento de recursos, a fase parcial ocorre entre 9 e 13 de setembro. Depois do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, começa a etapa final, de 5 de outubro a 3 de novembro, quando também deverão ser incluídas as movimentações realizadas a partir de 9 de setembro até o encerramento da campanha.
Eleições 2026: candidatos têm até domingo para prestar contas ao TRE-PI
Prestação parcial deve informar recursos e despesas realizadas até 8 de setembro; partidos também estão obrigados.
Jornalista
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- Candidatos e partidos no Piauí têm até 13 de setembro para entregar a prestação parcial de contas da campanha de 2026.
- É necessário declarar todos os recursos e despesas até 8 de setembro, mesmo sem movimentação financeira.
- As informações devem ser enviadas ao TRE-PI, incluindo recursos estimáveis em dinheiro.
- Deixar de prestar contas é uma infração grave e pode levar à desaprovação das contas.
- A prestação de contas ocorre em três fases: durante a campanha, 72 horas após receber recursos, e uma final após o primeiro turno.