O governador do Piauí, Rafael Fonteles, decretou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para eleitores que precisarem se deslocar para votar no segundo turno das Eleições de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado na terça-feira (13) e busca facilitar o acesso às urnas de pessoas que possuem domicílio eleitoral em municípios diferentes daqueles onde estão. Conforme o documento, o benefício será válido das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26), incluindo as viagens de ida e volta entre cidades piauienses.

O decreto também prevê regras para os trajetos em que não houver linha de transporte disponível até o município onde o eleitor vota. Nesses casos, será permitido viajar até uma cidade vizinha. Já no transporte semiurbano, a gratuidade deverá valer durante todas as viagens realizadas no domingo (25), data do segundo turno. Para ter acesso ao benefício no transporte rodoviário intermunicipal, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico válido que permita comprovar a identidade e o local de votação.


A medida estabelece ainda que as empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal poderão receber ressarcimento pelos custos gerados pela gratuidade. Os critérios para calcular os valores serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans). Além disso, os municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete) deverão garantir a gratuidade nos serviços de transporte abrangidos pelo decreto durante o período determinado. As despesas serão pagas com recursos previstos no orçamento da secretaria estadual.


Outra medida autorizada pelo governo é a disponibilização de ônibus escolares da rede estadual, com seus respectivos motoristas, para auxiliar no deslocamento dos eleitores no dia 25 de outubro. A Secretaria de Estado da Educação (Seduc-PI) poderá colocar os veículos à disposição da Justiça Eleitoral e da população como alternativa complementar ao transporte público. O decreto entrou em vigor na data da publicação e tem como finalidade ampliar as opções de deslocamento para quem precisa chegar ao município de votação e retornar à cidade de origem dentro do período estabelecido.