Faltando três meses para as eleições, entram em vigor restrições para candidatos - Política
Sábado, 07 de setembro de 2024, 21:36
CONFIRA

Faltando três meses para as eleições, entram em vigor restrições para candidatos

A partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições.

A três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, uma série de proibições aos candidatos, especialmente aos que ocupam cargos públicos, começa a valer. As vedações estão previstas na Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas para o pleito. A partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições:

  • Contratação de shows artísticos: fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inaugurações de obras públicas ou divulgação de prestação de serviços públicos.

  • Presença em inaugurações: candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.

  • Veiculação de nomes, slogans e símbolos: sites, canais e outros meios de informação oficial não podem conter elementos que identifiquem autoridades, governos ou administrações cujos cargos estejam em disputa.

  • Transferência de recursos: servidores e agentes públicos estão proibidos de realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, salvo em situações de emergência, calamidade pública, ou obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.

  • Publicidade institucional e pronunciamento: fica vedado o pronunciamento em cadeia de rádio e televisão fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente. Também é proibida a publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.

  • Nomeação ou exoneração: até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação, remoção, transferência ou exoneração de servidor público, exceto para cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho é permitida.

Cessão de funcionários

Desde este sábado (06), órgãos e entidades da administração pública direta e indireta podem ceder funcionários à Justiça Eleitoral em casos específicos e de forma motivada, quando solicitado pelos tribunais eleitorais. Este prazo vale até 6 de janeiro de 2025 para as unidades da Federação que realizarem apenas o primeiro turno das eleições municipais e até 27 de janeiro para os locais onde houver segundo turno.

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