Um decreto do Governo do Piauí publicado no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (16) atualiza diferentes regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Entre as principais medidas está a isenção do tributo sobre o fornecimento de energia elétrica para consumidores residenciais de baixa renda que utilizam até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês. O benefício atende às condições previstas na legislação federal e tem efeitos estabelecidos a partir de 29 de dezembro de 2025. O texto, porém, não informa quantas famílias serão contempladas nem estima o impacto da medida nas contas públicas.


Outra mudança envolve a energia utilizada para recarregar veículos elétricos. Conforme a regulamentação, as distribuidoras passam a responder pelo recolhimento do ICMS em operações que atendam aos critérios estabelecidos, incluindo estações exclusivas de recarga e estabelecimentos que possuam medição separada para essa atividade. A base de cálculo será formada pelo valor da operação, acrescido de uma margem de valor agregado de 150%. As novas regras para esse setor têm efeitos previstos a partir de 1º de fevereiro de 2026. Estações que não cumprirem as exigências ou que participarem do Sistema de Compensação de Energia Elétrica continuarão sujeitas ao regime normal de tributação.


O documento também estabelece condições para o recolhimento do imposto em operações com combustíveis. As distribuidoras poderão ser responsáveis pela retenção e pelo pagamento do ICMS quando adicionarem biodiesel ao diesel ou etanol anidro à gasolina em quantidades superiores aos percentuais obrigatórios, desde que a operação seja autorizada pela agência reguladora. O tributo deverá ser destinado ao estado de destino do combustível. A norma ainda prevê a possibilidade de ressarcimento quando a quantidade de biocombustível adicionada ficar abaixo do percentual obrigatório, conforme as condições previstas na regulamentação, e atualiza disposições relativas ao gás liquefeito de petróleo e ao gás derivado do gás natural.


Além das mudanças na tributação de energia e combustíveis, o decreto mantém isenções para mercadorias e serviços de transporte ligados a programas de modernização das áreas fiscal, administrativa, de planejamento e de controle dos estados e do Distrito Federal. O benefício depende do cumprimento das regras aplicáveis aos programas financiados por instituições como o Banco Interamericano de Desenvolvimento, o BNDES e o Banco Mundial. A lista de produtos com benefícios fiscais também passa a incluir determinados equipamentos militares, como rádios, foguetes, explosivos de uso militar, equipamentos optrônicos e rações operacionais. As alterações atualizam a legislação estadual de acordo com convênios aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).