A Justiça Eleitoral reprovou as contas de campanha de Eduardo Draga Alana (PSD), vereador mais votado de Teresina nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza Eliana Márcia Nunes de Carvalho, da 2ª Zona Eleitoral, a decisão foi publicada no dia 26 de novembro, apontando irregularidades que resultaram na determinação de devolução de recursos públicos. A defesa do vereador recorreu.
Draga Alana, empresário de 31 anos, liderou a eleição com 9.233 votos, destacando-se entre os mais votados da capital. Essa foi sua terceira tentativa de ingresso no Legislativo, após as candidaturas em 2016, quando obteve 1.513 votos, e em 2020, alcançando a suplência com 2.105 votos.
O Ministério Público Eleitoral apontou 12 irregularidades nas contas do candidato, sendo três delas aceitas pela magistrada. As falhas incluem gastos com locação de veículos no valor de R$ 16.320,00, sem comprovação de despesas com combustível, e despesas realizadas antes da abertura da conta bancária exclusiva para a campanha, violando a legislação eleitoral.
Conforme os dados, 80,23% das despesas de Draga Alana ocorreram antes da formalização da conta bancária específica, comprometendo a transparência. A defesa do vereador eleito recorreu, alegando falhas nas notas fiscais e destacando que todas as despesas foram devidamente registradas após a abertura das contas. Contudo, a juíza manteve a reprovação das contas e a obrigatoriedade de devolver os recursos.
Draga Alana construiu sua trajetória política junto a empresários, professores e famílias da periferia, além de ocupar cargos na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e na Secretaria da Juventude no governo Dr. Pessoa.
A reportagem tentou contato com o vereador eleito, porém não localizado. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
Trecho da sentença:
"A Justiça Eleitoral, no entanto, pode, havendo dúvida sobre a idoneidade do documento ou sobre a execução do objeto, exigir a apresentação de elementos probatórios adicionais que comprovem a entrega dos produtos contratados ou a efetiva prestação dos serviços declarados."
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