O Piauí registrou 24 cassações de vereadores desde as eleições de 2024 por fraudes na cota de gênero. O crescimento das candidaturas femininas fictícias, conhecidas como “laranjas”, usadas por partidos e coligações para cumprir a regra mínima de 30% de participação feminina. Segundo a Justiça Eleitoral, essa prática configura desvio de finalidade da lei.
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), desembargador Sebastião Ribeiro Martins, classificou a situação como “assustadora”. Ele explicou que candidatos fictícios recebem fundos eleitorais e partidários, sem efetivamente concorrer, prejudicando a democracia e distorcendo o processo eleitoral.

Casos semelhantes ocorreram em outros estados. Em outubro, vereadores de uma cidade em São Paulo e votos do PSB em município de Minas Gerais foram anulados por fraude à cota de gênero. Nesses casos, a Justiça Eleitoral precisou recalcular quocientes eleitorais e partidários para garantir a legalidade do processo.
O Piauí já havia registrado situação parecida em 2016, quando seis vereadores de Valença foram cassados por se beneficiarem de candidaturas femininas fictícias. O TRE-PI e o TSE estabeleceram critérios claros para identificar fraudes, como ausência de campanha, gastos eleitorais e participação em redes sociais, garantindo que apenas provas robustas levem à cassação de mandatos.

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