As empresas terceirizadas que prestam serviços para a Prefeitura de Teresina deverão reservar pelo menos 20% das vagas para trabalhadores com 45 anos ou mais. A medida foi oficializada após sanção do prefeito Silvio Mendes e publicada no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (26). A nova legislação já está em vigor desde o último dia 20 de maio de 2026 e estabelece regras para futuras contratações firmadas pela administração municipal.
O texto da lei determina que o percentual mínimo seja calculado com base no número total de profissionais contratados especificamente para atuar nos serviços destinados ao município. Além da reserva de vagas, as empresas terão que comprovar o cumprimento da exigência no momento da assinatura dos contratos e também durante toda a execução dos serviços prestados à prefeitura.

Para atender às exigências da nova norma, as empresas deverão apresentar documentos que comprovem tanto a idade dos trabalhadores quanto o vínculo empregatício de cada contratado. A regulamentação e fiscalização das regras ficarão sob responsabilidade do Poder Executivo Municipal, que deverá acompanhar o cumprimento da legislação pelas empresas terceirizadas.
Autor da proposta, o vereador Inácio Carvalho afirmou que a medida busca ampliar oportunidades para profissionais acima dos 45 anos, faixa etária que enfrenta mais dificuldades para retornar ao mercado de trabalho. Segundo o parlamentar, a iniciativa também pretende incentivar a valorização da experiência profissional e fortalecer políticas públicas voltadas à inclusão e à igualdade de oportunidades no acesso ao emprego.

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