Termina em 20 de agosto o prazo para o eleitor solicitar o voto em trânsito nas eleições deste ano. A modalidade permite que pessoas que estarão temporariamente fora da cidade onde votam possam participar da votação em outro município. O pedido deve ser feito dentro do prazo e está sujeito à disponibilidade de locais habilitados pela Justiça Eleitoral.
A solicitação pode ser realizada pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. No atendimento online, o eleitor precisa acessar a opção de transferência temporária do local de votação, preencher as informações solicitadas e escolher um dos locais disponíveis. No cartório, é necessário apresentar um documento oficial com foto.

Existem diferenças nas regras de acordo com o local escolhido. Se o eleitor estiver em outra cidade do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos das eleições: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Quando a cidade escolhida estiver em outro estado, a votação ficará limitada ao cargo de presidente da República.
O pedido também pode ser feito para locais diferentes em cada turno, desde que dentro das regras estabelecidas. Alterações ou cancelamentos podem ser realizados até 20 de agosto. Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer deverá justificar a ausência. O primeiro turno será em 4 de outubro, enquanto o segundo turno está previsto para 25 de outubro, caso seja necessário.

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