Com as eleições de 2026 marcadas para 4 de outubro, já estão em vigor normas que orientam o comportamento de partidos, políticos e pré-candidatos durante o período pré-eleitoral. As regras seguem o princípio da anterioridade, que determina que mudanças na legislação eleitoral precisam ser aprovadas com pelo menos um ano de antecedência ao pleito.
Segundo especialistas em direito eleitoral, não houve alterações relevantes em relação às normas aplicadas nas últimas eleições. Na fase de pré-campanha, é permitido que interessados em disputar cargos públicos anunciem a intenção de concorrer, apresentem propostas, divulguem ideias e participem de encontros com eleitores e lideranças partidárias.

Por outro lado, segue proibido qualquer pedido explícito de voto antes do início oficial da campanha, marcada para 16 de agosto. A Justiça Eleitoral também observa pedidos indiretos ou mensagens que possam ser interpretadas como solicitação de apoio eleitoral antecipado, prática que pode resultar em punições.
Outro ponto de atenção envolve o uso de tecnologias digitais, como a inteligência artificial. O Tribunal Superior Eleitoral autoriza o uso dessas ferramentas para divulgação de propostas e imagem pessoal, desde que haja transparência. No entanto, é vedada a utilização de recursos tecnológicos para atacar adversários, manipular informações ou espalhar conteúdos falsos durante o processo eleitoral.

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