Quarta, 08 de julho de 2026, 19:23
APROVADO

Projeto de Dr. Vinicius proíbe ultraprocessados em escolas e avança na Alepi

Proposta estabelece novas regras para cantinas escolares, incentiva produtos da agricultura familiar e aguarda sanção do governador.

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou um projeto de lei que estabelece novas normas para a alimentação oferecida nas escolas públicas e privadas de educação básica do estado. De autoria do deputado estadual Dr. Vinicius (PT), a proposta cria diretrizes para incentivar hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes, além de regulamentar a comercialização de alimentos e bebidas dentro do ambiente escolar. O texto segue para sanção do governador Rafael Fonteles.

Entre as principais mudanças previstas estão as restrições à venda, distribuição e doação de alimentos ultraprocessados e bebidas com altos níveis de açúcar, sódio, gorduras saturadas e gorduras trans. As regras deverão ser aplicadas em cantinas, refeitórios, estabelecimentos comerciais localizados nas escolas e durante eventos pedagógicos, seguindo os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Em contrapartida, os espaços deverão priorizar alimentos in natura ou minimamente processados.

  
Deputado D. Vinicius Ascom
 
 
 

A proposta também incentiva a aquisição de produtos da agricultura familiar e da produção regional para abastecer as escolas, fortalecendo os pequenos produtores e valorizando a alimentação local. Outro ponto previsto é a inclusão da educação alimentar e nutricional nas atividades pedagógicas, com ações como hortas escolares, oficinas de culinária e campanhas de conscientização voltadas aos estudantes e às famílias.

Para permitir a adaptação às novas exigências, a futura lei estabelece um prazo de até 24 meses, contado a partir da regulamentação, para que cantinas e fornecedores adequem seus serviços. Nesse período, o poder público deverá oferecer orientação técnica e capacitação aos responsáveis pelos estabelecimentos. O texto também prevê que o descumprimento das normas poderá resultar em penalidades administrativas com base na legislação sanitária e no Código de Defesa do Consumidor.

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