Sexta, 17 de julho de 2026, 20:35
COLETA DE ALIMENTO

Projeto de Rubens Vieira que combate desperdício de alimentos vira lei no Piauí

Legislação cria cadastro de doadores, estabelece pontos de coleta em feiras e mercados e prevê plano de doação para eventos apoiados pelo Estado.

Um projeto de lei de autoria do deputado estadual Rubens Vieira (PT) passou a integrar a legislação do Piauí após ser sancionado pelo governador Rafael Fonteles. A Lei nº 9.043/2026 institui a Política Estadual de Aproveitamento Humanitário de Alimentos e de Combate ao Desperdício, com o objetivo de ampliar a destinação de alimentos próprios para consumo a pessoas e famílias em situação de insegurança alimentar.

  
Deputado Rubens Vieira (PT). Foto: Hanniel Libni
 
 
 

A proposta cria mecanismos para reduzir o desperdício de alimentos em todo o estado, estabelecendo regras para que produtos excedentes sejam encaminhados, de forma gratuita e dentro dos padrões sanitários, a instituições e pessoas em situação de vulnerabilidade.

Entre as medidas previstas está a implantação de pontos permanentes de coleta de alimentos excedentes em mercados públicos e feiras livres. A lei também determina que eventos realizados com apoio, patrocínio ou em espaços do Governo do Estado apresentem um Plano de Doação de Excedentes, detalhando a quantidade estimada de alimentos, a logística de distribuição, o controle sanitário e as entidades responsáveis pelo recebimento.

Outro ponto da legislação é a criação de um Cadastro Estadual para habilitar doadores e instituições beneficiadas, além de um protocolo que disciplinará as etapas de triagem, armazenamento, transporte e entrega dos alimentos.

Poderão participar da iniciativa produtores rurais, cooperativas, supermercados, restaurantes, centrais de abastecimento, indústrias, organizadores de eventos e demais pessoas físicas ou jurídicas interessadas em realizar doações.

A norma autoriza a doação de alimentos in natura com pequenas imperfeições, produtos industrializados dentro do prazo de validade e com embalagens preservadas, refeições prontas que não tenham sido servidas ao consumidor e alimentos próximos do vencimento, desde que atendam às exigências sanitárias. Em contrapartida, ficam proibidas as doações de produtos vencidos, contaminados, sem identificação obrigatória ou com embalagens danificadas.

Ao defender a proposta, Rubens Vieira destacou que o projeto busca unir o combate ao desperdício com o enfrentamento da fome, criando uma política pública permanente para aproveitar alimentos que seriam descartados, mas que ainda podem ser consumidos com segurança.

A lei já está em vigor e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo para definir os procedimentos para sua implementação.

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