O governador assinou, na terça-feira, 05/12, o decreto n° 22.594, que determina intervenção na concessão administrativa do contrato firmado com a empresa Piauí Conectado S/A.
O documento aponta "omissão" e afirma que "não existem informações claras e seguras sobre os bens reversíveis existentes, seu estado de conservação e funcionalidade, colocando-se, dessa forma, em grave risco a prestação adequada dos serviços".

Foto: Reprodução / Governo do Piauí
A empresa responsável pela construção, manutenção e operação da infraestrutura de fibra óptica de internet para órgãos públicos estaduais alega que “o serviço está sendo prestado regularmente com qualidade, e o contrato é seguido à risca".
Operando no estado do Piauí desde junho de 2019, a companhia atende a mais de 100 municípios. Além da instalação em unidades do governo estadual, a rede também oferece internet gratuita em universidades, praças e outros espaços públicos para uso livre da população através da rede de WI-FI grátis "Piauí Conect - WI-FI livre".
De acordo com o estado, o objetivo da intervenção é assegurar a regular continuidade e boa prestação dos serviços, visando preservar o interesse legítimo dos usuários dos serviços delegados à concessionária e apurar as razões da inadequada e imperfeita prestação de contas sobre os bens reversíveis vinculados à concessão.
A intervenção ocasiona a suspensão do mandato dos administradores, diretores e membros do conselho fiscal e de administração, ficando assegurado ao interventor, Darlam Porto da Costa, plenos poderes de gestão sobre as operações e os ativos da concessionária, além da prerrogativa exclusiva de convocar assembleia geral nos casos em que julgar conveniente.
O prazo da intervenção será de 60 dias, podendo ser prorrogado a critério do estado ou encerrado antes do prazo, desde que seu intuito seja atingido.
Em nota disponibilizada para imprensa, a empresa GlobalTask responsável pela execução da Piauí conectado afirma que não houve avaliação técnica independente que sustente a decisão do governador: “Pelo contrário: o verificador independente contratado pelo estado atestou que o contrato encontra-se absolutamente regular.”
A empresa também afirma que durante mais de quatro anos não houve nenhum questionamento de nenhuma ordem em relação ao contrato, que foi chancelado por Rafael Fonteles, e que o decreto assinado deixa claro que não há comprovação das causas determinantes da intervenção, tendo em vista o prazo de 30 dias para o interventor comprovar as causas.