O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) constatou a existência de um sobrepreço de quase R$ 10 milhões, além de outras irregularidades, em um contrato firmado pela Prefeitura Municipal de Teresina com uma empresa especializada em locação de estruturas e equipamentos para eventos durante a gestão do ex-prefeito Dr. Pessoa Leal.

A Representação foi apresentada pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), que apontava irregularidades no Pregão Eletrônico nº 18/2024. O certame, promovido pela Secretaria Municipal de Administração, previa a contratação de uma empresa com valor estimado em mais de R$ 41,8 milhões.
A análise técnica constatou falhas relevantes na pesquisa de preços, incluindo a inobservância das diretrizes do Decreto Municipal nº 22.042/2022 e o uso de contratos fora da região Nordeste. Como resultado disso, foi encontrado um sobrepreço de R$ 9.584.478,66 em 21 itens do processo de licitação.
A competitividade do certame também foi comprometida pela aglutinação indevida dos itens distintos em um único lote, em afronta à Lei nº 14.133/2021.
O processo também mostra que os responsáveis não apresentaram defesa, o que configura revelia, conforme o Regimento Interno da Corte.
Diante dos fatos, o TCE aplicou sanções aos seguintes gestores:
- Ronney Wellington Marques Lustosa, então Secretário de Administração: 2.000 UFR-PI;
- Antônio André Rosado Rocha, então Coordenador de Compras Públicas: 1.000 UFR-PI;
- Carolayne Saraiva de Matos, então Assistente de Apoio à Gerência: 1.000 UFR-PI.
A medida cautelar que havia suspendido o pregão foi retificada e a Corte decidiu pela anulação definitiva do certame. A determinação foi tomada em acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos.
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