O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity, conhecido como Professor Jurity, do Democracia Cristã (DC), para o cargo de governador do Piauí nas eleições de 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11) e teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio.


O julgamento também analisou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã. O documento é utilizado pela Justiça Eleitoral para verificar se a legenda cumpre os requisitos necessários para participar da eleição e apresentar candidatos. No processo, o tribunal decidiu pelo indeferimento do DRAP do partido.


Segundo a análise apresentada no processo, Professor Jurity havia apresentado a documentação necessária para solicitar o registro e atendia, individualmente, às condições exigidas para disputar o cargo. O problema identificado pela Justiça Eleitoral, portanto, estava relacionado à situação do partido, e não às condições pessoais do candidato.


Com o indeferimento do DRAP, o TRE-PI também negou o registro de candidatura de Professor Jurity ao Governo do Estado. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral. O caso poderá ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.


O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu o registro de candidatura de Francisco José Martins Jurity, conhecido como Professor Jurity, do Democracia Cristã (DC), para o cargo de governador do Piauí nas eleições de 2026. A decisão foi publicada na sexta-feira (11) e teve como relatora a juíza Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procopio.


O julgamento também analisou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) apresentado pelo Democracia Cristã. O documento é utilizado pela Justiça Eleitoral para verificar se a legenda cumpre os requisitos necessários para participar da eleição e apresentar candidatos. No processo, o tribunal decidiu pelo indeferimento do DRAP do partido.


Segundo a análise apresentada no processo, Professor Jurity havia apresentado a documentação necessária para solicitar o registro e atendia, individualmente, às condições exigidas para disputar o cargo. O problema identificado pela Justiça Eleitoral, portanto, estava relacionado à situação do partido, e não às condições pessoais do candidato.


Com o indeferimento do DRAP, o TRE-PI também negou o registro de candidatura de Professor Jurity ao Governo do Estado. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio dos recursos previstos na legislação eleitoral. O caso poderá ser levado às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.