O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na terça-feira (18), que o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) dê continuidade à análise do pedido de registro de candidatura de Gustavo Henrique, do Avante, ao cargo de governador do Estado. A decisão foi tomada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que concedeu parcialmente um pedido de liminar apresentado pela defesa. Com a medida, também ficou suspensa a parte de uma decisão da Executiva Nacional do Avante que havia indicado Elizeu Moraes de Aguiar, do Novo, para a disputa pelo governo estadual.

Segundo o ministro, o estatuto do Avante estabelece que a escolha de candidatos para eleições estaduais cabe à Convenção Estadual do partido. Por esse motivo, Cueva entendeu que havia necessidade de suspender o trecho do ato nacional que tratou da indicação de outro nome para a disputa. A decisão também apontou que a manutenção daquele entendimento poderia impedir a análise do registro de Gustavo Henrique dentro do calendário eleitoral. O TSE, entretanto, não reconheceu de forma definitiva a validade da convenção estadual realizada pelo Avante no fim de julho.

  

Gustavo Henrique (Avante) Foto: Clara Paixão/ Central Piauí
   


A questão agora deverá ser examinada novamente pelo TRE-PI, que terá de analisar se a convenção estadual realizada em 30 de julho de 2026 foi válida e se o encontro partidário pode servir de base para o pedido de registro da candidatura. A decisão do TSE determina apenas que o processo tenha andamento regular e não representa, por si só, uma confirmação de que Gustavo Henrique está definitivamente habilitado para disputar o governo do Piauí. A definição sobre a validade da convenção e os efeitos eleitorais do ato continuará sob análise da Justiça Eleitoral no Estado.

A disputa judicial ocorre após uma decisão anterior do próprio TRE-PI. No sábado (15), a Corte Regional considerou inválida a convenção realizada pelo Avante em 30 de julho e determinou o cancelamento do registro de candidatura de Gustavo Henrique. Na mesma decisão, o tribunal estadual reconheceu como válida a convenção do partido realizada em 5 de agosto, convocada sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito. Com a nova determinação do TSE, o processo volta a tramitar no TRE-PI, que deverá avaliar os atos partidários e o pedido de registro conforme os parâmetros definidos na decisão do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.