O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou os limites para a contratação direta ou terceirizada de pessoal que atuará em atividades de militância e mobilização de rua durante as campanhas das Eleições Gerais de 2026.

A medida foi oficializada por meio da Portaria nº 444/2026, assinada em 20 de julho pelo presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques. Os limites foram calculados com base no número de eleitores aptos em cada localidade após o fechamento do cadastro eleitoral.
Como funciona o cálculo?
Nos municípios com até 30 mil eleitores, o limite de contratação não pode ultrapassar 1% do eleitorado.
Já nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o cálculo parte do limite de 300 contratações, referente aos primeiros 30 mil eleitores, e acrescenta uma contratação para cada mil eleitores que excederem esse número. A mesma regra é aplicada ao Distrito Federal.
Os limites também variam de acordo com o cargo disputado. Para as candidaturas à Presidência da República e ao Senado, por exemplo, é considerado o limite estabelecido para o município com o maior número de eleitores em cada estado. Já para os cargos de governador, deputado federal e deputado estadual, existem regras específicas previstas na legislação eleitoral.
A medida tem como objetivo estabelecer um limite para a contratação de pessoal durante as campanhas eleitorais e deve ser observada por partidos políticos, candidatas e candidatos nas Eleições Gerais de 2026.

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