Nesta sexta-feira (01), o ministro Kassio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), emitiu uma decisão cautelar que deferiu o pedido cautelar apresentado pelo prefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa de Araújo, e pela vice-prefeita Evanil Conrado de Moura Lopes. O pedido foi dirigido contra o acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí que cassou os diplomas dos recorrentes.

 

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Ministro Kassio Nunes. Foto: Reprodução

   

A alegação do prefeito e da vice baseou-se no fato de que o Tribunal Regional do Piauí (TRE/PI), ao dar provimento a um recurso, reconheceu a validade de provas previamente consideradas inadmissíveis pelo Juízo de primeira instância. O resultado foi a cassação dos diplomas dos investigados, os requerentes, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio. Valmir Barbosa de Araújo também foi multado em 10.000 UFIRs.

  

Prefeito Valmir Barbosa de Araújo. Foto: Reprodução

   

Além de pleitear o retorno imediato aos cargos, os mandatários eleitos em 2020 solicitaram a suspensão das eleições suplementares programadas para o próximo domingo, 03 de março, no município de Dom Expedito Lopes.

Os recorrentes apresentaram ao TSE acórdãos do TRE/PA e do TRE/MG, nos quais situações semelhantes às que resultaram na cassação de seus diplomas foram consideradas ilícitas. O argumento central destacou gravações por câmeras realizadas sem o consentimento dos interlocutores e sem autorização judicial.

Na decisão, o ministro Kassio Nunes Marques cita jurisprudência anterior do TSE, que considerou ilícito o depoimento de uma testemunha que realizou uma gravação ambiental considerada ilegal.

Diante desses fundamentos apresentados pelo prefeito e pela vice-prefeita de Dom Expedido Lopes, o ministro piauiense Kassio Nunes Marques deferiu o pedido, concedendo efeito suspensivo ao acórdão emitido pelo TER-PI. A decisão também suspendeu as eleições suplementares agendadas para o próximo domingo, 03 de março.

Importante ressaltar que a decisão possui caráter liminar e, portanto, os efeitos suspensivos estão condicionados ao deslinde da questão, aguardando julgamento de mérito.