Os eleitores que solicitaram o voto em trânsito para o segundo turno das Eleições 2026 devem comparecer à seção indicada no pedido neste domingo (25). Quem optou pela transferência temporária não poderá votar no local de votação original durante essa etapa do pleito. Caso esteja fora do município escolhido, o eleitor deverá justificar a ausência, mesmo que se encontre na cidade onde normalmente vota. A mudança vale para o segundo turno, e o retorno à seção de origem ocorrerá automaticamente após a eleição.

Para conferir o endereço correto, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título ou o serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site da Justiça Eleitoral. Pela internet, é necessário acessar a opção “Onde Votar”, no menu “Consultas”, preencher os dados solicitados e informar o código de autenticação do aplicativo. No e-Título, basta entrar na conta, realizar a autenticação e selecionar a aba “Onde votar” para consultar as informações da seção eleitoral.

Os cargos disponíveis para votação dependem do local escolhido pelo eleitor. Quem solicitou o voto em trânsito em uma cidade do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, dois senadores, deputado federal e deputado estadual. Já quem pediu a transferência temporária para outro estado poderá votar somente para presidente da República. As regras consideram a abrangência dos cargos em disputa e a vinculação eleitoral do cidadão.

O voto em trânsito é permitido apenas nas eleições gerais e depende de solicitação feita dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral. A votação pode ocorrer em seções eleitorais convencionais ou em locais preparados especificamente para atender esse público. Por isso, antes de sair de casa no domingo, a recomendação é consultar o endereço registrado no pedido e verificar se será necessário justificar a ausência. O procedimento evita deslocamentos para uma seção na qual o eleitor não estará habilitado a votar neste segundo turno.