TEM ALGUÉM QUEBRANDO POR AÍ?

É do magistrado a prerrogativa de designar um Contador, Advogado, Administrador ou Pessoa Jurídica para o acompanhamento da recuperação ou falência.

A Missão, a Visão e os Valores de uma empresa são considerados a tríade básica para concepção de quaisquer organizações que se prezem. Tratam-se das identidades primeiras do empreendimento, visando definir seus princípios orientadores.

De modo bastante superficial a Missão alude a razão de ser da organização. Na Visão presume-se os objetivos almejados pela empresa futuramente e, os Valores dizem respeito aos princípios éticos que norteiam as decisões administrativas.

O UOL publicou recentemente uma matéria especial acerca de 37 empresas que decretaram recuperação judicial no Brasil, onde as dívidas ultrapassavam a casa dos 250 bilhões de reais e, segundo o site, um esquema de fraude envolvendo os Administradores Judiciais (AJs), que são os atores legais no processo de acompanhamento da Recuperação Judicial (RJ), e membros do judiciário.

Para resumir a trama engendrada sob o espectro desse dueto de siglas (AJ e RJ), apresento-lhes mais uma: a QI (Quem Indica), como sendo a figura do Juiz responsável pela nomeação do Administrador Judicial. É do magistrado a prerrogativa de designar um Contador, Advogado, Administrador ou Pessoa Jurídica para o acompanhamento da recuperação ou falência. Eis o “pulo do gato”.  Juízes e AJs aqui têm um relacionamento quase que figadal e fazem parte de um esquema com indícios de tráfico de influência, fraudes e conchavos.

De acordo com a lei atual, a remuneração do Administrador Judicial é calculada em cima do total da dívida da empresa em recuperação. Valores exorbitantes. O pagamento dos honorários dos AJs é prioridade zero no desembocar de todo processo de análise da Recuperação Judicial, antes mesmo do pagamento de credores e de verbas rescisórias.

O negócio de falências no Brasil, segundo o levantamento, está de vento em popa, tanto que já tramita em Brasília leis com o intuito de tentar diminuir a insaciável sede que alguns dos supracitados atores têm por uma quebradeira nas entranhas de grandes empresas. De acordo com a Deputada Dani Cunha (UNIÃO-RJ), trata-se de uma “caixa preta, desfrutada por uma seleta classe.”

Portanto, não é de se estranhar que surjam nesse sórdido esquema empresários e gestores (aspas aos dois), abrindo mão dos grandes influenciadores da Administração, jogando na lata do lixo tudo o que introduziu Fayol, Taylor e Ford. Rejeitando o que nos ensina Chiavenato, Steve Jobs e Bil Gates e passem a gerir as organizações às avessas, levando ao pé da letra a abordagem nosense de Peter e Hull, que defendia que as organizações são fadadas à mediocridade e a incompetência. Usem como “cabeceira” a tão conhecida Lei de Murphy, que estabelece que se existe possibilidade de algo dar errado, então dará errado.

Nesse diapasão, tais ‘organizações’ terão como os pilares básicos para seu pleno funcionamento a Missão: Não ser percebida como empresa e garantir desserviço com excelência. A Visão: Aderir a uma Recuperação Judicial em pouco espaço de tempo, garantindo aos envolvidos no processo dividendos bem divididos. Os Valores: Estes serão do tamanho da estatura moral de quem se presta a burlar as leis em benefício próprio.

Eita Brasil sem porteira!

*Maurício Lopes – Administrador – Especialista em Gestão Empresarial