Alíquota de referência da CBS fica em 11,3% e acende alerta para o setor de serviços

Por Carliane Queiroz.

O percentual que vai substituir PIS e Cofins a partir de 01/01/2027 ficou mais de 2 pontos acima do previsto. O impacto maior recai sobre serviços com muita mão de obra e tributados pelo Lucro Presumido.

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária no dia 28/10/2026, o cálculo da alíquota de referência da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027. O percentual apurado foi de 11,3468%, arredondado para 11,3%. O relator foi o presidente do Tribunal, ministro Vital do Rêgo (processo TC 006.529/2026-7). O cálculo segue para o Senado Federal, que tem até 15/12/2026 para fixar a alíquota por resolução, conforme o art. 349 da LC nº 214/2025.

O que muda


A CBS entra em cobrança efetiva em 01/01/2027 e substitui o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual é calculado para manter a arrecadação federal no mesmo patamar, em proporção do PIB, que tinham os tributos substituídos. O resultado ficou bem acima dos 9,21% estimados na Resolução CGIBS nº 14/2026. O TCU também calculou um redutor de 44,16% para as compras da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

Alíquota de referência não é a mesma coisa que alíquota aplicada na nota. Em 2027 e 2028, o art. 347 da LC nº 214/2025 reduz a CBS em 0,1 ponto percentual para compensar o IBS de 0,1% (0,05% estadual e 0,05% municipal). Se o Senado confirmar os 11,3%, a operação padrão terá CBS de 11,2% e IBS de 0,1%. O ISS e o ICMS continuam sendo cobrados normalmente em 2027.

Quem tem redução de 30%
 O art. 127 da LC nº 214/2025 reduz em 30% as alíquotas de CBS e IBS sobre os serviços das profissões intelectuais regulamentadas e fiscalizadas por conselho profissional:

Quando o serviço é prestado por pessoa jurídica, os requisitos são cumulativos:

Com a CBS a 11,3%, a alíquota efetiva desses profissionais em 2027 fica em cerca de 7,84%.

Quem tem redução de 60%
 O art. 128 reúne os setores que pagam 40% da alíquota:

Nesses casos, a CBS efetiva em 2027 fica em cerca de 4,48%. Médicos e dentistas não estão na lista de 30%: seus serviços entram como saúde, com redução de 60%.

Setores de serviços mais afetados
 O impacto é maior onde a folha de pagamento pesa no custo, porque salários não geram crédito de CBS. Também pesa mais onde a empresa está no Lucro Presumido e hoje recolhe PIS/Cofins cumulativos de apenas 3,65%. Nesse cenário, a carga federal sobre o faturamento pode passar de 3,65% para 11,2% sem créditos relevantes para abater.

Os segmentos mais expostos são:

Quando o tomador é outra empresa no regime regular, o crédito no cliente ameniza o repasse de preço.

Impacto na rotina do escritório

Pontos de atenção

Base legal: Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 (arts. 14, 18, 127, 128, 347 e 349 e Anexos II e III), com as alterações da Lei Complementar nº 227, de 13/01/2026; acórdão do Plenário do TCU de 28/10/2026, TC 006.529/2026-7; Resolução CGIBS nº 14/2026.