Nesta terça-feira (16) o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) promulgou a lei que institui uma poupança financeira destinada a estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública. O programa tem por objetivo incentivar a permanência dos estudantes na escola, evitando a evasão escolar e incentivando a conclusão bem sucedida do ensino médio.
O benefício deverá ser pago a estudantes de baixa renda matriculados na rede pública e com famílias escritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal. Os valores, formas de pagamento e saque do benefício serão definidos posteriormente pelo governo, em um ato conjunto dos ministérios da Fazenda e da Educação.
O estudante somente terá direito ao benefício se:
-Efetivar a matrícula no início de cada ano letivo
-Tiver frequência escolar de 80% das horas letivas - após três anos de funcionamento do programa, o percentual subirá para 85%
-For aprovado ao fim de cada ano letivo
-Participar de exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e de avaliação dos estados para o ensino médio
-Participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) no último ano letivo do curso
A proposta também estende o benefício a estudantes matriculados na Educação de Jovens e Adultos (EJA), que tenham entre 19 e 24 anos. O Ministério da Educação será responsável por verificar o cumprimento das condicionantes.