A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) de Teresina anunciou que começará a remover veículos abandonados nas ruas da cidade, enviando-os para um depósito. A medida será formalizada através da portaria nº 40/2024, publicada em 7 de junho, que segue o artigo 279-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Lei nº 14.599/2023. Essas regulamentações permitem a remoção de veículos abandonados, que muitas vezes são considerados sucatas.
Além de melhorar a organização das vias, a remoção de veículos abandonados faz parte de uma estratégia de combate ao mosquito Aedes aegypti. Esses veículos podem acumular lixo e água parada, criando ambientes propícios para a proliferação do mosquito, que é vetor de doenças como a dengue, zika e chikungunya.
Jomerito Ribeiro, assessor jurídico da STRANS, fez um apelo aos proprietários para que não abandonem seus veículos nas vias públicas. "Os proprietários de veículos nessas condições devem recolhê-los, ou terão seus veículos removidos para o depósito", alertou. Os proprietários serão notificados e terão um prazo de 10 dias para retirar os veículos. Caso não o façam, os veículos serão removidos e levados para um depósito.
No depósito, os donos terão um prazo adicional de 60 dias para recuperar seus veículos. Após esse período, se os veículos não forem retirados, serão leiloados. Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, um veículo é considerado abandonado se estiver estacionado em via pública ou estacionamento público sem capacidade de locomoção e em condições que ofereçam risco à saúde pública, à segurança ou ao meio ambiente, independentemente de estar em local permitido.