A Justiça do Piauí negou o pedido do Ministério Público para afastar de forma imediata os dirigentes da Federação de Futebol do Piauí (FFP) e do Instituto de Futebol do Piauí. A juíza Elvanice Pereira de Sousa Frota Gomes decidiu que a intervenção só poderá ser analisada após a apresentação da defesa dos citados, destacando que medidas desse tipo exigem contraditório prévio. O MP havia questionado uma assembleia realizada pelas instituições, que administram recursos públicos.
No despacho assinado na sexta-feira (5), a magistrada afirmou que não há, neste momento, indicação de risco iminente que justifique a concessão de uma liminar sem ouvir os envolvidos. Ela ressaltou que, embora as entidades recebam verbas públicas, não foi demonstrado dano imediato que demande ação urgente. A FFP, o Instituto de Futebol do Piauí e os dirigentes citados serão notificados para apresentar suas justificativas dentro do prazo legal.
A juíza reforçou que intervenções em organizações privadas precisam seguir o devido processo legal quando não há prova de prejuízo irreversível. Apenas após a análise das respostas apresentadas é que a Justiça decidirá se as medidas solicitadas pelo Ministério Público serão aplicadas. A decisão mantém os atuais procedimentos jurídicos até que haja posicionamento final sobre o caso.
Com a repercussão da ação, o presidente da FFP, Robert Brown, pediu afastamento do comando da federação antes mesmo de qualquer decisão judicial. Após a saída, a Confederação Brasileira de Futebol nomeou Hélio Cury Filho, presidente da Federação Paranaense de Futebol, para assumir temporariamente a administração da entidade no Piauí.