O Governo do Estado do Piauí vetou parcialmente a lei que concederia meia passagem no transporte intermunicipal para estudantes da rede pública. A decisão foi apresentada nesta terça-feira (21) durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), gerando discussões sobre o impacto dessa medida na comunidade estudantil.
A proposta original da lei previa um desconto de 50% nas tarifas de transporte intermunicipal para estudantes da rede pública estadual e da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). Para serem elegíveis, os estudantes deveriam ser beneficiários de programas sociais e ter uma renda familiar inferior a dois salários mínimos, facilitando o acesso ao transporte para aqueles em situação de vulnerabilidade.
Na mensagem enviada à Alepi, o governo justificou o veto parcial argumentando que a definição do desconto é uma prerrogativa exclusiva do Executivo estadual. A Secretaria de Transportes, responsável por essa análise, destacou a necessidade de realizar um estudo detalhado para identificar a origem dos recursos e calcular os custos envolvidos na implementação do desconto.
Apesar da aprovação parcial, a lei, agora numerada como 8.381/24, ainda deixa indefinido o percentual exato do desconto que será concedido. Os beneficiários deverão atender a quatro critérios para comprovar a baixa renda: participação em um programa social, consumo mensal de água de até 10m³, consumo de energia elétrica de até 50 Kw/h, e renda familiar máxima de dois salários mínimos. Essas exigências visam garantir que o benefício seja direcionado aos estudantes que realmente necessitam de assistência.