Condenado por corrupção, ex-prefeito de Esperantina deixa presídio em Tremembé

Felipe Santolia estava preso desde 2021 e recebeu progressão para o regime aberto, mediante cumprimento de uma série de condições estabelecidas pela Justiça.

O ex-prefeito de Esperantina, Felipe Santolia, deixou a prisão após uma decisão da Justiça de São Paulo, proferida na terça-feira (3). Ele foi condenado a mais de 20 anos de prisão por crimes relacionados à corrupção e ao desvio de recursos públicos. Santolia estava detido desde junho de 2021, quando foi localizado e preso no município de Caraguatatuba, no litoral paulista, após permanecer foragido. Desde então, cumpria pena na Penitenciária Dr. José Augusto Salgado, conhecida como Tremembé II.

A decisão foi assinada pelo juiz José Loureiro Sobrinho, da Unidade Regional do Departamento Estadual de Execução Criminal (DEECRIM), em São José dos Campos. Durante a análise do pedido, o Ministério Público se posicionou contra a concessão do benefício, alegando que o ex-prefeito não preenchia os requisitos necessários para a mudança de regime. O órgão também apresentou considerações negativas sobre aspectos de sua personalidade. Apesar da manifestação contrária, o magistrado entendeu que havia elementos suficientes para autorizar a progressão.

Entre os fatores considerados pelo juiz estão o bom comportamento durante o período de prisão, a ausência de faltas disciplinares, o cumprimento de mais de um sexto da pena e a participação em atividades de estudo e trabalho. A decisão também levou em conta o resultado favorável do exame criminológico ao qual Santolia foi submetido. Com isso, o ex-prefeito recebeu autorização para cumprir o restante da condenação em regime aberto, mas deverá respeitar as determinações estabelecidas pelo Judiciário.

Entre as condições impostas estão a obrigação de comparecer a cada três meses à Vara de Execuções Criminais ou à Central de Atenção ao Egresso e Família para informar suas atividades, além de comprovar que possui ocupação lícita. Ele também deverá sair para trabalhar a partir das 6h e retornar à residência até as 22h, permanecendo em casa durante finais de semana e feriados, salvo autorização judicial. Outras restrições incluem a proibição de mudar de endereço ou de comarca sem comunicar ou obter autorização da Justiça, além de não frequentar bares, casas de jogos e estabelecimentos considerados incompatíveis com o benefício.