Justiça mantém proibição e Lokinho não poderá deixar Teresina sem autorização

Defesa queria autorização para que o influenciador se mudasse para Fortaleza; desembargador manteve a decisão e determinou envio do recurso ao STJ.

A Justiça manteve a medida cautelar que impede o influenciador Pedro Lopes Lima Neto, conhecido como Lokinho, de deixar a comarca de Teresina sem autorização judicial. A decisão foi publicada na sexta-feira (18) e rejeitou um novo pedido da defesa para que ele pudesse se mudar para Fortaleza, no Ceará. O recurso apresentado pelos advogados será encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido de mudança de endereço já havia sido negado pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, relator do processo no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI). A defesa pretendia que Lokinho passasse a morar em Fortaleza e que o acompanhamento das medidas cautelares fosse transferido para a Justiça do Ceará. Os advogados apresentaram justificativas relacionadas a questões familiares e profissionais, mas o magistrado considerou que não havia elementos suficientes para alterar as restrições determinadas anteriormente.

Após a negativa, a defesa entrou com um agravo para tentar modificar a decisão. No entanto, o desembargador informou que não faria um novo exame para voltar atrás na decisão e determinou o encaminhamento do processo ao STJ. No mesmo despacho, também foi comunicada ao relator de origem uma informação sobre um possível descumprimento de medidas cautelares. A situação deverá ser analisada pelas autoridades responsáveis pelo processo.


Relembre o caso:

Lokinho e o então namorado, Stanley Gabryell Ferreira, são réus em um processo relacionado ao acidente ocorrido em 7 de outubro de 2024, na BR-316, em Teresina. A colisão deixou duas pessoas mortas e outras duas gravemente feridas. Os dois chegaram a ser presos após o acidente, mas Lokinho foi liberado posteriormente, enquanto Stanley permaneceu preso por cerca de cinco meses. Inicialmente, o processo foi encaminhado ao Tribunal do Júri, mas uma decisão de primeira instância classificou o caso como homicídio culposo. O Ministério Público recorreu e, em segunda instância, conseguiu a manutenção do julgamento dos acusados por crime considerado hediondo.