Mulher é presa por injúria racial contra menina de 11 anos em Teresina

Durante as apurações, a mulher alegou ter desentendimentos com o pai da menina.

Uma mulher de 42 anos foi presa preventivamente na quarta-feira (28), suspeita de cometer injúria racial, ameaçar uma menina de 11 anos e descumprir medidas protetivas determinadas pela Justiça, na zona Norte de Teresina. A prisão foi realizada pela Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), na região do bairro Água Mineral.

De acordo com a Polícia Civil, a investigada já respondia a outro processo por suspeita de crimes semelhantes contra a mesma criança, que mora nas proximidades de sua residência. Mesmo após a concessão de medidas protetivas, as supostas ofensas e ameaças teriam continuado, motivando o pedido de prisão preventiva.

Segundo o delegado-adjunto da DPCA, Hugo Alcântara, a medida foi solicitada diante dos relatos de continuidade das condutas investigadas e dos repetidos descumprimentos das determinações judiciais. As medidas de proteção foram estabelecidas com base na Lei Henry Borel, que prevê mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.

Durante as apurações, a mulher alegou ter desentendimentos com o pai da menina e afirmou que os dois já trocaram ofensas. A versão apresentada pela investigada integra os elementos reunidos pela polícia, que apura as circunstâncias do caso.

Lei prevê proteção a crianças e adolescentes

A Lei Henry Borel (Lei nº 14.344/2022) estabelece mecanismos de prevenção e enfrentamento da violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes, incluindo medidas protetivas de urgência.

Já a injúria racial ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. O crime está previsto na Lei nº 7.716/1989, com alterações introduzidas pela Lei nº 14.532/2023, e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

O caso segue sob investigação da Polícia Civil. A suspeita permanece sujeita ao andamento do processo judicial, e a responsabilidade criminal deverá ser definida pela Justiça.