Câmara de Teresina muda regras da verba indenizatória e aperta fiscalização

Resolução detalha despesas permitidas e define quando o vereador perde o benefício.

A Câmara Municipal de Teresina publicou no Diário Oficial a Resolução Normativa nº 142/2025, que atualiza as regras para concessão e fiscalização da verba indenizatória dos vereadores. A medida substitui a norma em vigor desde 2013 e estabelece critérios mais detalhados para o ressarcimento de despesas ligadas ao exercício do mandato.

De acordo com o texto, o benefício passa a ser destinado apenas a vereadores em efetivo exercício, incluindo suplentes no mandato. A verba mantém caráter de reembolso, sendo paga somente após a comprovação de gastos quitados pelo parlamentar, relacionados a atividades externas à Câmara, sem possibilidade de acumular valores para meses seguintes.

  
Câmara Municipal de Teresina Foto: Reprodução
 
 
 

A resolução lista quais despesas podem ser ressarcidas, como aluguel de escritório político fora da Câmara, locação de veículos, serviços técnicos e materiais de uso administrativo. Também define limites para determinados gastos e proíbe reembolsos com propaganda eleitoral ou despesas de comunicação nos seis meses que antecedem as eleições.

A norma reforça a exigência de documentação e atribui à Controladoria da Câmara a análise das prestações de contas em até cinco dias úteis. O texto ainda prevê a perda do direito à verba em casos de licença para assuntos particulares ou quando o vereador assume cargo no Poder Executivo, além de proibir reembolso de bens permanentes.