O Tribunal de Justiça do Piauí condenou o ex-prefeito de Campo Alegre do Fidalgo, Pedro Daniel Ribeiro, pela prática de ato de improbidade administrativa. A ação que resultou na condenação foi assinada pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa.
Segundo a investigação conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, o ex-gestor realizou, em 2013, a contratação direta, sem o devido processo licitório, de um escritório de contabilidade para a prestação de serviços contábeis para a prefeitura de Campo Alegre do Fidalgo.
A apuração do Ministério Público constatou, no enanto, que o escritório não foi contratado para executar um serviço técnico singular que demandasse um profissional ou empresa especializado, mas sim para prestação de serviços comuns e rotineiros na cidade. Desse modo, a contratação não está entre as possibilidades de licitação de compra porque os serviços do contrato não são de tamanha distinção a ponto de inviabilizar a competição do processo licitatório.
Segundo o MPPI, a contratação do escritório foi um ato de improbidade administrativa que causou dano financeiro ao município Campo Alegre do Fidalgo. Por isso, a instituição ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa para responsabilizar o ex-chefe do Executivo e obter a reparação do prejuízo causado.
A Justiça acatou a ação apresentada pelo MPPI e condenou o ex-prefeito a devolver ao município o valor de R$ 32.548,80, com correção monetária e juros. O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e ao pagamento das custas processuais.