Merlong Solano é absolvido pela Justiça Federal em caso de peculato

Decisão também beneficia ex-gestores investigados por supostas irregularidades em convênio.

A Justiça Federal absolveu o deputado federal Merlong Solano, os ex-secretários Sérgio Gonçalves de Miranda e Fernando Antônio Danda Vasconcelos da acusação de peculato relacionada a um convênio firmado para construção de cisternas no semiárido piauiense. A decisão foi assinada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí, e encerra a ação que investigava suposto desvio de recursos públicos federais destinados ao projeto.

O processo teve origem em uma investigação da Polícia Federal e em denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo a acusação, mais de R$ 4 milhões ligados ao Convênio nº 043/2004 teriam sido desviados durante a execução do programa, que previa a construção de 8.500 cisternas para famílias da zona rural. O MPF apontava irregularidades na prestação de contas, além de pagamentos sem comprovação adequada e movimentações financeiras em diferentes contas bancárias.

  

Deputado federal Merlong Solano Reprodução/ Câmara dos Deputados
   

Durante a tramitação do processo, os acusados negaram qualquer prática criminosa e afirmaram que os problemas identificados eram de natureza administrativa. A defesa argumentou que não houve apropriação de dinheiro público e apresentou documentos sobre a devolução de parte dos recursos aos cofres públicos. Os réus também destacaram que avaliações posteriores do Ministério do Desenvolvimento Social reconheceram avanços na execução do convênio e reavaliaram parte das falhas inicialmente apontadas.

Na sentença, o juiz entendeu que as provas reunidas no processo não comprovaram intenção deliberada de desvio de recursos, requisito considerado necessário para a condenação pelo crime de peculato. O magistrado afirmou que as irregularidades identificadas não foram suficientes para demonstrar apropriação criminosa de valores públicos. Com a decisão, a Justiça determinou o cancelamento dos registros criminais relacionados ao caso.