O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia considerado ilegal o uso de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) do Coaf sem autorização judicial. O caso analisado envolve investigações da Polícia Federal sobre tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul, mas o novo entendimento pode impactar outros processos, como o da vereadora Tatiana Medeiros, de Teresina.
O habeas corpus que havia permitido a soltura da parlamentar foi baseado na anulação de provas obtidas a partir de um relatório do Coaf sem ordem judicial. Horas depois, a decisão foi revertida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), que manteve as medidas cautelares contra Tatiana. Com a decisão de Fux, o uso desses relatórios passa a ser considerado válido em investigações criminais.
A decisão do STF atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou que o entendimento do STJ contrariava a posição da Suprema Corte. O órgão argumentou que o compartilhamento dos relatórios do Coaf é permitido quando feito de forma oficial e dentro de uma apuração em andamento, sem necessidade de autorização judicial prévia.
O ministro destacou que o Supremo já havia fixado esse entendimento no julgamento do Tema 990 da repercussão geral. Segundo Fux, a decisão anterior do STJ desconsiderou investigações complexas da Polícia Federal e impôs restrições indevidas ao trabalho de órgãos de controle financeiro.