O Tribunal de Justiça do Piauí autorizou o prosseguimento da licitação destinada à contratação da empresa responsável pelos serviços de limpeza pública, coleta e transporte de resíduos sólidos em Teresina. A decisão foi proferida pelo desembargador José Vidal de Freitas Filho, que acolheu um agravo de instrumento apresentado pela Empresa Teresinense de Desenvolvimento Urbano (Eturb), permitindo a continuidade do processo licitatório.
A concorrência estava suspensa por força de uma decisão liminar obtida pela empresa Limpax Serviços e Construções Ltda. A empresa questionou judicialmente pontos do edital e conseguiu interromper temporariamente o andamento da licitação, impedindo o avanço das etapas previstas para a contratação do serviço.
Ao analisar o recurso apresentado pela Eturb, o desembargador entendeu que havia fundamentos para autorizar a retomada do certame, afastando os efeitos da liminar que mantinha o processo suspenso. Com isso, a administração municipal poderá dar continuidade às fases da licitação até a definição da empresa vencedora, respeitando as regras estabelecidas no edital.
O contrato para a prestação dos serviços de limpeza urbana, que inclui a coleta e o transporte de resíduos sólidos em Teresina, está estimado em aproximadamente R$ 500 milhões. A licitação é considerada uma das mais relevantes da capital devido ao alto valor do contrato e à importância dos serviços para o funcionamento da cidade.