TRE-PI indefere candidatura de Gustavo Henrique ao Governo

Decisão anula convenção que lançou Gustavo ao cargo e transfere à coligação “A Força da Fé”.

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) indeferiu, nesta sexta-feira (11), o registro de candidatura de Gustavo Henrique (Avante) ao Governo do Estado. Na mesma decisão, a Corte validou a coligação “A Força da Fé”, formada por Avante e Novo e que tem Elizeu Aguiar como candidato ao Governo.

O julgamento ocorreu durante sessão plenária do TRE-PI e seguiu o entendimento do relator, desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Conforme a decisão, a convenção realizada em 30 de julho, que havia homologado o nome de Gustavo Henrique para disputar o Governo, foi anulada. Os magistrados consideraram que, na data da convenção, Gustavo já não ocupava a presidência da Comissão Provisória Estadual do Avante no Piauí.

Segundo o acórdão, a comissão já estava sob a presidência de Adiel Rodrigues Brito, cujo mandato teve início em 27 de julho e segue até 31 de dezembro de 2026.

Coligação

O TRE-PI também reconheceu a validade da convenção do Avante realizada em 5 de agosto, que homologou Antônio José Lira como candidato ao Senado. O ato autorizou ainda a formação da aliança com o Novo, consolidando a coligação “A Força da Fé”.

Com a decisão, a participação de Gustavo Henrique em debates, sabatinas e propaganda eleitoral no rádio e na televisão fica restrita, e essas atribuições passam a ser vinculadas à coligação reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Gustavo vai recorrer

Após a decisão, Gustavo Henrique afirmou que respeita o entendimento do TRE-PI, mas que pretende recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Respeitamos as decisões judiciais, sejam elas favoráveis ou desfavoráveis. Acreditamos no Direito e na Justiça e entendemos que existem fundamentos jurídicos para buscar a reforma da decisão”, declarou.

O candidato afirmou ainda que apresentará o recurso dentro do prazo legal e que aguardará uma manifestação do TSE.

A situação de Gustavo Henrique já havia chegado ao TSE em agosto, quando o tribunal determinou o regular processamento do pedido de registro de sua candidatura.

A decisão desta sexta-feira, portanto, ainda pode ser questionada por meio de recurso à instância superior.