O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) determinou, por meio de decisão liminar, a retirada de uma publicação produzida com o uso de inteligência artificial que atingia o pré-candidato ao Governo do Estado, Joel Rodrigues. A medida foi concedida pelo juiz Rodrigo Pinheiro do Nascimento após representação apresentada pela Federação União Progressista contra um perfil anônimo na rede social Instagram. A decisão ocorre em meio às discussões sobre o uso de conteúdos sintéticos durante o período de pré-campanha.
A ação questionava duas postagens compartilhadas pelo perfil. Em uma delas, Joel Rodrigues aparece retratado em um cenário associado ao inferno, acompanhado de expressões consideradas ofensivas. Na outra, uma montagem mostra uma luta de boxe em que o governador Rafael Fonteles derrota o pré-candidato. Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que apenas a primeira publicação ultrapassou os limites da liberdade de expressão por atingir diretamente a honra do político, enquanto a segunda foi considerada uma representação satírica comum em disputas eleitorais.
Na decisão, o juiz também tratou do uso da inteligência artificial em conteúdos divulgados nas redes sociais. Segundo o entendimento apresentado, a exigência de identificação do material gerado por IA se aplica de forma mais rigorosa às campanhas oficiais de candidatos e partidos. Já perfis voltados à opinião ou à sátira podem utilizar esse tipo de tecnologia, desde que o caráter artificial do conteúdo seja perceptível pelo contexto, não sendo obrigatória, neste momento, a inclusão de um aviso específico.
Além de determinar a exclusão da publicação considerada ofensiva no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, a Justiça Eleitoral ordenou que o Facebook Brasil forneça, em até dois dias, os dados cadastrais e os registros necessários para identificar os responsáveis pelo perfil investigado. O objetivo é permitir a continuidade da apuração e eventual responsabilização dos autores das postagens, enquanto o processo segue em análise pela Comissão de Propaganda do TRE-PI.