Uma mudança feita pela Câmara de Teresina em julho de 2025 pode adiar os planos de quem esperava assumir uma vaga definitiva no Legislativo municipal.
A Resolução Normativa nº 138/2025, de autoria da Mesa Diretora, alterou o entendimento sobre a necessidade de renúncia ao mandato de vereador para assumir uma cadeira em outro Legislativo. A mudança também foi incorporada à Lei Orgânica do Município.
A coluna confirmou em primeira mão com a assessoria jurídica da Câmara: vereadores que disputaram as eleições deste ano e ficaram na suplência poderão assumir uma cadeira na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, caso sejam convocados, sem renunciar ao mandato municipal.

Entre os nomes que podem ser beneficiados estão Enzo Samuel (PV), Draga Alana (PSD), Elzuila Calisto (PT) e Petrus Evelyn (PP), na suplência para a Alepi. Venâncio Cardoso (MDB) aparece na suplência para a Câmara Federal.
E o salário? A Lei Orgânica estabelece que, nessa situação, o subsídio é opcional e não cumulativo. Ou seja, não há autorização para receber integralmente os salários dos dois mandatos ao mesmo tempo.
Na prática, quem esperava assumir uma cadeira de vereador em definitivo pode continuar esperando. Com a mudança, os titulares podem assumir temporariamente em outra Casa sem abrir mão automaticamente do mandato municipal.