Após ser aprovada pelo Senado Federal em novembro de 2026, a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025), além de alterar a Constituição Federal de 1988 para reorganizar a atuação do Estado no enfrentamento ao crime e integrar as forças de segurança, reativa a sensação de segurança no meio social.

O objetivo geral da PEC da segurança Pública é reestruturar o sistema nacional de segurança, tendo foco na integração federativa e no controle das facções criminosas e/ou crime organizado.

Dentre os principais pontos da PEC da Segurança Pública estão:

Primeiro: a Integração e SUSP, que insere o Sistema Único de Segurança Pública na Constituição para unificar os dados e as estratégias entre os entes federativos;

Segundo: PRF e Forças Locais, que transforma a PRF em Polícia Viária Federal (com atuação em rodovias, ferrovias e hidrovias), constitucionaliza a Força Nacional e inclui as guardas municipais no art. 144;

Terceiro: Combate ao crime organizado, que retira os benefícios prisionais (como saída temporária e progressão de regime) a integrantes de facções e milícias, prevendo, também, a expropriação de bens ilícitos;

Quarto: Recursos e Execução, que garante o repasse obrigatório de 50% dos fundos nacionais de segurança (FNSP e FUNPEN) aos estados sem o contingenciamento, além de estruturar a Polícia Penal e a execução penal.

Nesse contexto, o principal avanço institucional é a inserção do Sistema Único de Segurança Pública na Constituição para integrar os dados e as operações entre União, estados e municípios, visando a otimização e o controle efetivo da criminalidade.

Pois, a integração das forças de segurança, e de outros órgãos públicos, no Brasil é fundamental para superar a fragmentação histórica do sistema e enfrentar de forma eficaz o crime organizado e potencializar os recursos do Estado.

Além disso, a PEC traz outros avanços no enfrentamento ao crime organizado e, também, alguns desafios na implementação da proposta. A saber:

1º avanço: a possibilidade de estabelecer restrições à concessão de liberdade provisória e à progressão de regime para integrantes e lideranças de facções, além do cumprimento obrigatório de pena em estabelecimentos de segurança máxima para os líderes, e o confisco de bens relacionados às atividades criminosas.

2º avanço: inova ao estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre normas gerais da atividade de inteligência e instituir na segurança pública - o “regime de cooperação federativa”.

3º avanço: possibilita reduzir os obstáculos burocráticos, que dificultava o compartilhamento de dados e informações entre as instituições de segurança pública no país.

4º avanço: a constitucionalização dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário, que pode garantir a continuidade institucional e previsibilidade ao financiamento de suas políticas.

Todavia, o principal desafio da PEC é transformar a segurança pública em uma prioridade efetiva do governo federal. Ressalte-se que, o Brasil já teve um Ministério da Segurança Pública durante o governo Michel Temer, sem uma mudança constitucional.

As prioridades postas são: a redução da circulação de armas ilegais, o enfrentamento ao crime organizado e à violência contra a mulher, a otimização da qualidade investigativa das polícias, a diminuição dos roubos.