Quarta, 19 de agosto de 2026, 08:32
NOVAS REGRAS DA LEI SECA

Novas regras de fiscalização da Lei Seca são aprovadas pelo Contran; confira

O objetivo é padronizar a atuação dos agentes

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (17), novas regras para a fiscalização da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008). As mudanças estabelecem critérios para a abordagem de motoristas suspeitos de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, as novas regras não criam nenhum novo tipo de infração. A medida atualiza e regulamenta procedimentos de fiscalização que já estão em vigor desde 2013.

  
Novas regras para a fiscalização da Lei Seca 
 
 
 

Entre as mudanças, foram definidos critérios para a realização de testes e retestes em condutores que apresentarem sinais de ingestão de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Também foram estabelecidas regras para o uso de equipamentos de fiscalização e atualizações no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito. O objetivo é padronizar a atuação dos agentes, inclusive nos casos em que o motorista se recusa a realizar o teste do bafômetro.

Segundo a Secom, quando o condutor se recusa ao procedimento, a regulamentação diferencia os enquadramentos e estabelece como cada situação deve ser registrada. Em uma mesma abordagem, não devem ser lavrados simultaneamente autos de infração por dirigir sob influência de álcool e por recusa ao exame destinado a verificar essa condição.

As novas regras já estão sendo aplicadas em algumas operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.

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