O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou, nesta segunda-feira (24), a condenação do ex-secretário de Cultura e atual deputado Fábio Novo (PT) por improbidade administrativa. A decisão foi baseada na falta de provas suficientes que comprovassem a intenção de cometer irregularidades.
O caso originou-se de uma denúncia do Ministério Público, que alegou que, em 2016, Fábio Novo contratou artistas e serviços para eventos sem licitação, favorecendo municípios com base eleitoral. A sentença inicial impôs multa e proibiu o ex-secretário de firmar novos contratos por um ano.
No julgamento, o TJ-PI considerou falhas formais na prestação de contas da Secretaria de Cultura, mas sem prejuízo financeiro ao Estado. A defesa de Fábio Novo argumentou que as contratações obedeceram à legislação e que os recursos foram usados de forma técnica.
O relator destacou que, para condenação por improbidade, é necessário comprovar dolo, ou seja, intenção de cometer a infração. A decisão segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação de dolo para punição por improbidade. O Ministério Público pode recorrer da decisão.
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