Juiz concede medida protetiva a mulher que sofria abuso de amiga no PI - Justiça
Quarta, 03 de julho de 2024, 04:55
Justiça

Juiz concede medida protetiva a mulher que sofria abuso de amiga no PI

A vítima procurou a Defensoria Pública do Estado do Piauí no início desta semana e relatou estar sofrendo diversas ameaças.

O Juiz Virgílio Madeira Martins Filho, do 2° Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina, concedeu medidas protetivas em favor de uma vítima mulher não identificada que sofria ameaças por parte de uma pessoa com quem mantinha uma relação de amizade íntima.

A vítima procurou a Defensoria Pública do Estado do Piauí no início desta semana e relatou estar sofrendo diversas ameaças, incluindo a ameaça de divulgação de imagens íntimas não autorizadas, que supostamente estavam em posse de um amigo em comum entre ela e a agressora. 

O processo segue em segredo de justiça. Após ouvir a vítima, a Defensoria Pública avaliou se a situação se enquadrava na Lei Maria da Penha, considerando o pedido da ofendida para concessão de medidas de proteção, conforme explicou a Defensora Pública Lia Medeiros do Carmo Ivo.

"Foi necessário verificar se estavam presentes os requisitos para a aplicação da lei, que exige que a violência tenha ocorrido em um contexto familiar ou de relação íntima de afeto, além de se enquadrar como violência de gênero. Diante das circunstâncias, ficou evidente a ocorrência de violência baseada no gênero, dada as sérias consequências à privacidade e liberdade sexual da mulher, que são ainda mais afetadas por esse tipo de agressão, dada a estrutura machista em que vivemos", destacou Lia Medeiros.

O abuso em uma relação de intimidade entre duas mulheres também pode se enquadrar na Lei Maria da Penha. Após a Defensoria Pública encaminhar o pedido ao juizado, o juiz Virgílio Madeira analisou e deferiu a solicitação em menos de 48 horas, fundamentando sua decisão nos seguintes termos: "Desta forma, ficou evidente o vínculo de afetividade entre a agressora e a vítima, pois a ré se utilizou da antiga relação e dos estreitos laços de amizade e confiança, além da facilidade de acesso à residência, para cometer o crime. Assim, reconhece-se a relação de intimidade e a vulnerabilidade da vítima". A concessão de medidas protetivas está prevista no Capítulo II da Lei Maria da Penha.

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