Sexta, 05 de dezembro de 2025, 09:45
PEDIDO NEGADO

Justiça nega pedido de saída de vereadora Tatiana Medeiros em prisão domiciliar

Juíza entendeu que não houve justificativa suficiente para autorização excepcional.

A Justiça Eleitoral negou o pedido da defesa da vereadora Tatiana Medeiros, em prisão domiciliar desde junho, para que pudesse se deslocar ao escritório do advogado nos dias 7, 8 e 9 de outubro, a fim de se preparar para a audiência de instrução e julgamento marcada entre os dias 13 e 17 do mesmo mês. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (3) pela juíza Junia Maria Feitosa Bezerra Fialho, da 1ª Zona Eleitoral.

Tatiana é investigada na Operação Escudo Eleitoral II, deflagrada em abril pela Polícia Federal. A parlamentar responde a acusações de organização criminosa, corrupção eleitoral, lavagem de dinheiro, peculato e falsidade ideológica. Inicialmente presa preventivamente, ela foi transferida para o regime domiciliar devido ao estado de saúde mental.

 
Vereadora Tatiana Medeiros (PSB). Reprodução
 
 
 

A defesa alegou que a reunião presencial seria imprescindível para a preparação da audiência, citando como precedente a autorização concedida para que a vereadora prestasse depoimento no Ministério Público em outro procedimento. Os advogados destacaram que não houve intercorrências naquela ocasião.

Na decisão, a magistrada destacou que a prisão domiciliar impõe recolhimento em residência, com saídas apenas em situações excepcionais. Ela considerou que não foi comprovada a necessidade do deslocamento, já que reuniões entre a defesa e a acusada podem ocorrer no próprio domicílio, preservando o direito à ampla defesa sem comprometer o processo.

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