Nesta terça-feira (25), a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o porte de maconha para uso pessoal não constitui crime. Contudo, é importante destacar que isso não significa a legalização ou liberação do uso de drogas pelo STF.
Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli tomou a palavra para complementar seu voto anterior. Ele ressaltou que “já existem seis votos a favor da descriminalização”. Toffoli uniu seu voto aos outros cinco, mas foi além ao considerar que o porte de todas as drogas para consumo pessoal não deveria ser criminalizado.
Toffoli defendeu que o artigo da Lei de Drogas, que trata do porte de substâncias entorpecentes para consumo próprio, é constitucional. Ele manifestou preocupação de que a interpretação restrita ao porte de maconha poderia levar à criminalização dos usuários de outras drogas.
No entanto, Toffoli concluiu que o Supremo deve avançar em sua compreensão, considerando o porte de drogas como um ilícito administrativo, sujeito às sanções já previstas na legislação, sem efeitos penais. Ele argumentou que o legislador optou pela descriminalização ao não prever penas para o porte de drogas para consumo pessoal.
Embora casos de porte de drogas ainda sejam tratados na Justiça criminal, Toffoli acredita que isso não traz consequências penais. Quanto à diferenciação entre usuários e traficantes, ele opinou que a quantidade de droga não é um critério suficiente para essa distinção e não estabeleceu um limite específico.
Toffoli votou pela necessidade de o Congresso Nacional definir novas medidas para modificar a política de repressão ao tráfico de drogas e focar no tratamento dos usuários com um enfoque em saúde e recuperação.
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