MP ingressa com ação de improbidade administrativa contra prefeita de SRN - Justiça
Quarta, 03 de julho de 2024, 04:53
Justiça

MP ingressa com ação de improbidade administrativa contra prefeita de SRN

Gestora, segundo o MP, deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 2ª Promotoria de São Raimundo Nonato, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra a prefeita de São Raimundo Nonato, Carmelita de Castro Silva, e o advogado e empresário Renzo Bahury de Souza Ramos. Também ingressou com Ação Civil Pública com base na Lei Anticorrupção contra o escritório de advocacia R B DE SOUZA RAMOS. As ações são assinadas pela promotora de Justiça Gabriela de Almeida Santana.

 
MP ingressa com ação de improbidade administrativa contra prefeita de SRN
 
 
 

Conforme restou apurado, a prefeita do município de São Raimundo Nonato deixou de recolher contribuições previdenciárias nos anos de 2017, 2018 e 2019 a pretexto de realizar compensações de possíveis créditos, supostamente advindos da incidência indevida de tributação sobre verbas de caráter indenizatório.

Para a recuperação dos créditos junto à Receita Federal, o município de São Raimundo Nonato contratou, mediante processo de inexigibilidade de licitação, o escritório de advocacia Renzo Bahury de Souza Ramos.

Dentre as irregularidades apuradas, constatou-se que o escritório foi contratado fora das hipóteses admitidas pela Lei n. 8.666/93, além da previsão contratual ilegal de pagamento de honorários ad exitum. Isso porque, além do valor estimado dos serviços em R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), previu-se cláusula de pagamento de honorários atrelados ao êxito da causa.

Assim, constatou-se por meio de notas fiscais e empenhos que a empresa recebeu o valor de 1.474.280,41 (um milhão, quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e oitenta reais e quarenta e um centavos), valor este dez vezes superior ao nominalmente previsto no contrato, antes mesmo da homologação dos créditos pela Receita Federal.

Importante destacar que a contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação. Por isso, a constituição do crédito ocorre sem o prévio exame da autoridade fazendária, de modo que a apuração de possível compensação tributária indevida só é realizada pela Receita Federal do Brasil nos exercícios seguintes. Em razão disso, por vezes, a uma nova gestão municipal cabe arcar com o valor do tributo não recolhido pelo antecessor, acrescido de juros e multa, comprometendo a gestão dos recursos públicos.

Nesse caso, restou demonstrado que a contratação do escritório de advocacia R. B. Souza Ramos – ME não resultou em aproveitamento econômico algum ao município, visto que os créditos não foram homologados pela Receita Federal do Brasil (RFB). Ao revés, a atuação do escritório contratado, além de não gerar a economia com compensações tributárias, ocasionou custo ao município, em face da mora (R$ 301.374,55, R$ 712.700,35 e R$ 991.967,66) e juros (R$ 396.489,28, R$ 878.951,24 e R$ 1.230.581,08) pelo não recolhimento das contribuições previdenciárias, conforme informado pela RFB.

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