O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) obteve vitória na Justiça em uma ação que questionava a mudança de cargos de servidores sem concurso público. O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou inconstitucional um trecho da Lei Complementar Estadual nº 62/2005, que permitia esse tipo de alteração.
De acordo com o MPPI, a regra violava a Constituição Federal e a Constituição do Estado, que determinam que todo ingresso ou mudança de cargo no serviço público deve ser feita por meio de concurso. A decisão reforça o princípio da igualdade de oportunidades e o respeito às normas legais que regem a administração pública.

O relator do caso, desembargador Dioclécio Souza da Silva, baseou o voto no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), previsto na Súmula Vinculante nº 43, que estabelece a obrigatoriedade de concurso para mudança de cargo dentro do serviço público.
A Justiça também determinou que a lei é inválida desde sua criação, mas fez uma ressalva para servidores que já tinham direito à aposentadoria antes da decisão. Nesse caso, a situação funcional deles não será alterada. A decisão tem efeito imediato.

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