O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) revogou, no dia 17 de dezembro, a portaria que criava uma comissão com a atribuição de realizar uma “revisão completa” de processos ligados ao gabinete do desembargador José James Gomes Pereira, afastado cautelarmente. No lugar, foi editado um novo ato com atribuições mais restritas e foco administrativo.
A mudança ocorreu após a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio de um Procedimento de Controle Administrativo. A entidade questionou a possibilidade de uma comissão administrativa analisar decisões judiciais, o que, segundo a OAB, poderia gerar insegurança jurídica.

A portaria anterior previa que o grupo avaliasse a coerência e a consistência das decisões, além de identificar possíveis desvios de finalidade. Para a OAB-PI, a redação permitia interpretação que ultrapassava atividades administrativas, aproximando a comissão de uma instância revisora fora dos meios processuais previstos em lei.
Com a nova portaria, o TJ-PI instituiu uma Comissão Especial Unificada de Auditoria Administrativa, com atuação limitada à organização dos processos, análise de fluxos internos, verificação da regularidade da distribuição e preservação do acervo físico e digital. O texto proíbe expressamente qualquer análise de mérito das decisões e mantém a magistrada convocada como autoridade responsável pela condução dos processos.

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