A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí anulou todas as provas obtidas sem autorização judicial que embasaram o inquérito contra o empresário Erisvaldo da Cruz Silva. Ele foi preso durante operação do Departamento de Repressão ao Narcotráfico (DENARC), realizada em 30 de junho de 2023.
O tribunal considerou que o Relatório de Inteligência Financeira (RIF) usado na investigação foi solicitado sem prévia autorização judicial, violando a reserva de jurisdição prevista na Constituição Federal. Segundo o TJ-PI, as provas derivadas desse relatório foram contaminadas, configurando a chamada “árvore envenenada”.

O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara, destacou que a eficiência na investigação não pode se sobrepor à legalidade. Ele afirmou que o combate à criminalidade deve respeitar o devido processo legal, garantindo a legitimidade da persecução penal.
Com a decisão, o Tribunal determinou o desentranhamento das provas ilícitas dos autos e a reavaliação da existência de justa causa para o prosseguimento do processo. A anulação, porém, não implica automaticamente o trancamento da ação penal, cabendo ao juízo de origem analisar se há elementos suficientes obtidos de forma legal.

Dê sua opinião: